Site Autárquico de Alcoutim

Normas de Participação

A implementação do Orçamento Participativo (OP) no Concelho de Alcoutim representa uma estratégia de gestão municipal, que tem como principal desígnio a promoção dos valores da democracia que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, assentam nos princípios da soberania popular, no pluralismo de expressão e na organização de políticas democráticas, que visam a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

O presente conjunto de normas pretende definir o enquadramento dos princípios e objetivos do OP, assim como a forma de participação dos cidadãos, em todo o processo de OP.

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Artigo 1º- Princípios

O Orçamento Participativo do Concelho de Alcoutim inspira-se nos valores e princípios da democracia participativa, inscritos no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2º - Objetivos

O Orçamento Participativo tem como objetivos:

a) Promover os valores da cidadania informada, participativa e responsável;

b) Contribuir para o processo de credibilização da atividade politica, através do aumento do nível de transparência associado às atividades dos órgãos de administração autárquica e, simultaneamente, para a corresponsabilização dos munícipes pelas opções tomadas, contribuindo assim para o reforço da qualidade da Democracia;

c) Incentivar o diálogo entre os agentes políticos, técnicos e restante sociedade, de forma a potenciar o conhecimento mutuo, e, consequentemente, a existência de sinergias frutíferas, capazes de responder de forma mais célere e assertiva às problemáticas dos cidadãos;

d) Adequar, de forma otimizada, as políticas municipais às reais necessidades e aspirações dos cidadãos.

Artigo 3º - Modelo de Participação

O Orçamento Participativo de Alcoutim assenta numa tipologia deliberativa, segundo a qual os cidadãos formulam e votam propostas de projetos a implementar no concelho de Alcoutim, de acordo com as normas constantes no presente conjunto de Normas.

Artigo 4º- Componente Orçamental

A verba a afetar ao Orçamento Participativo é definida, anualmente, pelo executivo permanente da Câmara Municipal de Alcoutim. 

Artigo 5º - Etapas do Orçamento Participativo

O processo de implementação do Orçamento Participativo divide-se em cinco etapas:

a) Preparação do OP;

b) Divulgação e Recolha de propostas;

c) Análise Técnica das propostas;

d) Votação das propostas;

e) Integração das Propostas mais votadas na Proposta de Orçamento Municipal.

Artigo 7º- Participação

1. Os cidadãos participam no Orçamento Participativo apresentando e/ou votando propostas de projetos de interesse público que, em seu entender, representem uma mais-valia para o concelho.

2. Podem participar, em nome individual, no Orçamento Participativo, todos os cidadãos com mais de 18 anos que estejam recenseados no concelho de Alcoutim.

 

Artigo 6º- Comissão do Orçamento Participativo

1. A Comissão do Orçamento Participativo tem como funções planear e implementar o Orçamento Participativo.

2. A Comissão do Orçamento Participativo é constituída por um membro do Executivo Permanente, por um membro do Gabinete de Comunicação e pelo Chefe de Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos.

Artigo 8º - Propostas

1. Todas as propostas devem enquadrar-se no quadro de competências da Câmara Municipal.

2. Na fase de Apresentação de Propostas, cada cidadão só pode apresentar uma única proposta de projeto.

3. O valor de cada proposta não pode exceder  o valor  afeto ao Orçamento Participativo. 

4. A seleção dos locais, datas e formas de recolha das propostas é da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim.

Artigo 9.º- Análise Técnica

1. Após a apresentação das propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas.

2. O trabalho de análise técnica é da responsabilidade dos Técnicos Municipais, os quais aferem a viabilidade das mesmas, de acordo com critérios, definidos no ponto 3 do presente artigo.

3. São excluídas as propostas que os Técnicos da Autarquia considerem não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:

a) Não apresentarem todos os dados necessários à sua avaliação, de acordo com o definido no Documento de Recolha de Propostas;

b) Apresentarem incorreções, que ponham em causa a viabilidade da proposta, nos dados veiculados no Documento de Recolha de Propostas;

c) Violarem o enquadramento legal ou regulamentos municipais em vigor;

d) O valor da proposta ultrapassar o valor definido;

e) Terem custos de manutenção superiores aos admissíveis, de acordo com o interesse público e prioridades de investimento estabelecidas;

f) Serem consideradas não exequíveis, tecnicamente;

g) Beneficiarem apenas interesses privados;

h) Serem incompatíveis com outros projetos municipais já aprovados ou em curso;

i) Não se enquadrarem nas áreas de competência da autarquia.

 4. No final desta fase é divulgada a lista final das propostas que passam à fase de votação.

 

 

Artigo 10º - Votação das Propostas

1. Na fase de Votação, cada cidadão tem direito a dois votos, sendo, obrigatoriamente, cada um deles destinado a projetos distintos.

2. A seleção dos locais, datas e formas de votação das propostas é da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim.

3. As propostas mais votadas e que, cumulativamente, não ultrapassem o valor do Orçamento Participativo, são integradas na Proposta de Orçamento Municipal.