Site Autárquico de Alcoutim

Cartão Social

Para apoiar as famílias mais carenciadas do concelho, a Câmara Municipal de Alcoutim criou o Cartão Social do Município, que concede reduções no pagamento de taxas e tarifas cobradas pelo Município.

Os beneficiários do Cartão Social têm desconto de 50% nos seguintes serviços:

  • Execução de ramais de ligação de água e esgotos domésticos;
  • Limpeza de fossas séticas;
  • Obtenção de alvará de construção e de alvará de utilização;
  • Entrada na piscina municipal.

Têm igualmente direito à aplicação do tarifário social dos serviços de abastecimento de água, saneamento de água residuais e gestão de resíduos urbanos.

 

Se obedece às seguintes condições, dirija-se ao Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação, durante o mês de novembro:

a) Ser residente no concelho de Alcoutim pelo menos há um ano e estar recenseado numa das freguesias.

b) Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal “per capita” seja igual ou inferior ao valor do Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (RESSAA – Trabalhadores agrícolas), ou ser beneficiário de uma situação de carência económica pelo sistema de segurança social, nomeadamente:

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio Social de Desemprego;
  • 1.º Escalão do Abono de Família;
  • Pensão Social de Invalidez.

c) Possuir património mobiliário e imobiliário, que não ultrapasse o rendimento mensal, superior ao salário mínimo nacional.

 

O requerimento será apresentado em impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal, e deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

  • Fotocópia do bilhete de identidade de todos os elementos do agregado familiar ou cédula pessoal;
  • Fotocópia do cartão de eleitor dos indivíduos maiores de idade;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte de todos os membros do agregado familiar;
  • Atestado de residência passado pela Junta de Freguesia;
  • Atestado de composição do agregado familiar passado pela Junta de Freguesia;
  • Documentos comprovativos dos rendimentos dos elementos do agregado familiar (declaração do I.R.S., recibo de vencimentos, declaração da pensão, outros);
  • Declaração de situação de desemprego passada pelo IEFP;
  • Declaração da Repartição de Finanças relativa a prédios existentes em nome dos elementos do agregado familiar e respetivo valor patrimonial.

 

Consulte aqui o Regulamento do Cartão Social.

Aceda aqui ao Requerimento do Cartão Social.