O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão consultivo do município, tendo sido instituído pelo Decreto Lei 7/2003, de 15 de janeiro (alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2003, de 30 de setembro), o qual regula as suas competências, composição e funcionamento e o define como:
“Uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.”
As competências bastante alargadas do CME fazem com que constitua um importante instrumento de intervenção da comunidade na política de educação.
O Conselho Municipal de Educação de Alcoutim foi instituído em Janeiro de 2004 e é composto por 12 membros.
Constituição do Conselho Municipal de Educação de Alcoutim
Integram o Conselho Municipal de Educação:
- O Presidente da Câmara Municipal;
- O Presidente da Assembleia Municipal;
- Diretor Regional de Educação ou quem este designar em sua substituição;
- O Presidente da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho.
Integram ainda o Conselho Municipal de Educação os seguintes representantes:
- Um representante dos Serviços Públicos de Saúde;
- Um representante do Estabelecimento de Educação Infantil e Pré-Escolar;
- Um representante da Associação de Pais EBI de Martinlongo;
- Um representante da Associação de Pais EBI de Alcoutim;
- Um representante das Forças de Segurança;
- Um representante Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alcoutim
- Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Alcoutim
- Um representante do Agrupamento Escolar Martinlongo/Alcoutim
Consulte aqui o Regimento do Conselho Municipal de Educação.