Protecção Civil


O que é?

A Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de origem natural ou tecnológica, e de atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo, quando aquelas situações ocorram.

A Protecção Civil é uma organização a nível nacional, cuja acção se centra na preparação dos seus agentes e na informação aos cidadãos, com o objectivo de prevenir riscos colectivos, socorrer pessoas e difundir medidas de auto-protecção, perante um acidente grave ou uma catástrofe ou calamidade.

Concorrem para a Organização Nacional de Protecção Civil, Bombeiros, Forças de Segurança, Cruz Vermelha, Serviço de Saúde, Segurança Social, Serviços Municipais de Águas e Saneamento e Obras, e todos os que, de harmonia com o seu estatuto, têm funções de socorro e solidariedade social apoiadas pelo Estado, todos os cidadãos organizados em Grupos de Voluntários, entre muitos outros organismos, vinculados a cooperar no âmbito da investigação técnica e científica.

Objectivos

São objectivos fundamentais da Protecção Civil prevenir a ocorrência de riscos colectivos resultantes de acidente grave, catástrofe ou calamidade, atenuar e limitar os efeitos decorrentes de tais situações e socorrer e assistir as pessoas e bens em perigo.

As acções de protecção civil desenvolvem-se assim, fundamentalmente, nos domínios da prevenção, do planeamento e do socorro.

Domínios de Actuação

Os domínios de actuação da protecção civil, aos níveis nacional, regional, distrital e municipal, são os seguintes:

  • Levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
  • Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à acção do Homem ou da Natureza;
  • Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
  • Planeamento de situações de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
  • Inventariação de meios e recursos;
  • Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção de edifícios, monumentos e outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, do ambiente e de recursos naturais.

As entidades Político / Administrativas, responsáveis pela protecção civil, aos níveis nacional, distrital e municipal, são respectivamente:

  • O Primeiro-Ministro, ou por delegação, o Ministro da Administração Interna;
  • Os Governadores Civis;
  • Os Presidentes das Câmaras Municipais.

Legislação:

Lei n.º 113/91 de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil)
Lei n.º 49/2003 de 25 de Março (Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil)